Plano de Contingência

A GO Porto, EM enquanto entidade responsável pela gestão do Mercado Temporário do Bolhão (MTB), no âmbito das medidas de prevenção para combate ao Coronavírus COVID-19 e dando cumprimento ao disposto no artigo 18º, do Regime Anexo à Resolução do Conselho de Ministros, n.º 38/2020, de 17 de maio, aprovou o presente Plano de Contingência.

A elaboração deste Plano de Contingência é, assim, uma forma de dar cumprimento às recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e dessa forma contribuir para a prevenção e controlo de infeção, privilegiando a adoção de procedimentos, que permitam diminuir o risco e mitigar a possibilidade de contágio, contribuindo para a segurança dos utilizadores do MTB.